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Mostrando postagens de março, 2023

iFood é condenado na justiça do trabalho. De novo.

  O Conselho Superior da Justiça do Trabalho noticiou decisão do TRT da 2ª Região - São Paulo em que o aplicativo de entregas iFood foi condena a indenizar família de entregador que morreu em acidente de trânsito ocorrido durante o serviço. Conforme entendimento expresso na sentença, trata-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva, já que o acidente que tirou a vida do profissional seria um acidente de trabalho e, portanto, afastando a necessidade de se demonstrar a culpa da empresa para apuração de responsabilidade. Embora ainda seja possível o protocolo de recurso, parece-nos que a mudança no vetor de direcionamento das decisões judiciais já aconteceu, sobretudo com a nova postura do Poder Executivo Federal. Agora, ficam ainda as dúvidas: será que o Regional e o TST manterão a mesma linha? No caso desta último, já não estamos para firmar entendimento e reconhecer o vínculo trabalhista? Fonte: autos n. 1000577-23.2022.5.02.0708

E a novela da Americanas continua: Bradesco (BBDC4) pede à Justiça bloqueio de bens de conselheiros da Americanas (AMER3).

   O Banco Bradesco, por meio do escritório de advocacia Warde, solicitou à Justiça de SP o bloqueio de bens dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal da Americanas. Segundo sustenta a tese do banco, os conselheiros não poderiam se desfazer de seus patrimônios individuais, de modo a garantir a responsabilização jurídica pelo rombo que teria levado a companhia à recuperação judicial. Quanto aos membros do conselho fiscal, a tese é de responsabilização em razão da aprovação das contas da empresa, sem apontar quaisquer ressalvas quanto à questão contábil.