O Conselho Superior da Justiça do Trabalho noticiou decisão do TRT da 2ª Região - São Paulo em que o aplicativo de entregas iFood foi condena a indenizar família de entregador que morreu em acidente de trânsito ocorrido durante o serviço.
Conforme entendimento expresso na sentença, trata-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva, já que o acidente que tirou a vida do profissional seria um acidente de trabalho e, portanto, afastando a necessidade de se demonstrar a culpa da empresa para apuração de responsabilidade.
Embora ainda seja possível o protocolo de recurso, parece-nos que a mudança no vetor de direcionamento das decisões judiciais já aconteceu, sobretudo com a nova postura do Poder Executivo Federal.
Agora, ficam ainda as dúvidas: será que o Regional e o TST manterão a mesma linha? No caso desta último, já não estamos para firmar entendimento e reconhecer o vínculo trabalhista?
Fonte: autos n. 1000577-23.2022.5.02.0708
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