Em decisão recente, o STJ fixou o entendimento, em alinhamento ao que firmou o STF na sistemática da repercussão geral (Tema n. 999), de que é imprescritível a pretensão de reparação dos danos ambientais, o que se aplicaria também nas agressões ao patrimônio urbanístico . Esse é o entendimento consolidado pela Primeira Turma do STJ, em caso que surgiu após a aplicação do previsto no art. 4º, V, "p", da Lei n. 10.257/01 - operações urbanas consorciadas. O argumento vencedor é de que há uma clara correlação entre o direito urbanístico e o direito ambiental, conforme o Estatuto da Cidade. Para a turma, o objetivo da norma é a valorização ambiental e a tutela do meio ambiente artificial, já que autoriza ao poder público oferecer incentivos ligados à mitigação dos impactos ambientais negativos. Assim, nas demandas judiciais cujo objeto esteja conectado às operações interligadas, caso haja conexão com a tutela do meio ambiente, a pretensão de reparação civil é imprescritível. Segue...
discutimos a união entre a lei e o patrimônio, comprometidos com a oferta de soluções com segurança e eficiência.