Pular para o conteúdo principal

O que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)?

Em razão do recentemente acontecido, isto é, a liquidação da BRK e da Portocred, muitas pessoas têm buscado descobrir o que seria o tal do FGC.

Pois bem.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, segundo o Conselho Monetário Nacional.

É dizer: o FGC funciona como se fosse um seguro para o investidor (embora não seja uma seguradora) que atua para garantir o funcionamento harmônico do sistema bancário e financeiro.

Então, se você tem investimentos em umas das empresas acima indicadas (BRK ou Portocred), fique tranquilo que o FGC garante a devolução do seu dinheiro (limitado a R$ 250.000,00).

Agora, se você é credor BRK, veja como receber o dinheiro investido acessando aqui.

Mas, se você é credor Portocred, veja como receber o dinheiro investido acessando aqui.








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Danos urbanísticos: STJ entende que a reparação civil é imprescritível.

Em decisão recente, o STJ fixou o entendimento, em alinhamento ao que firmou o STF na sistemática da repercussão geral (Tema n. 999), de que é imprescritível a pretensão de reparação dos danos ambientais, o que se aplicaria também nas agressões ao patrimônio urbanístico . Esse é o entendimento consolidado pela Primeira Turma do STJ, em caso que surgiu após a aplicação do previsto no art. 4º, V, "p", da Lei n. 10.257/01 - operações urbanas consorciadas. O argumento vencedor é de que há uma clara correlação entre o direito urbanístico e o direito ambiental, conforme o Estatuto da Cidade. Para a turma, o objetivo da norma é a valorização ambiental e a tutela do meio ambiente artificial, já que autoriza ao poder público oferecer incentivos ligados à mitigação dos impactos ambientais negativos. Assim, nas demandas judiciais cujo objeto esteja conectado às operações interligadas, caso haja conexão com a tutela do meio ambiente, a pretensão de reparação civil é imprescritível. Segue...

COPEL (CPLE6): conciliação em processo judicial à vista?

  Já adiantamos que a COPEL (CPLE6) é uma das empresas que olhamos com muito carinho quando o assunto é composição de nossas carteiras. Mas o fato é que tramita no STF um processo judicial que pode trazer embaraços à já divulgada privatização da Companhia Paranaense de Energia: a ação tem por objeto um empréstimo feito pelo governo do Paraná e que o banco Itaú requer o pagamento da dívida por meio da execução das garantias, que são justamente ações da empresa COPEL. Assim, é aguardada com bastante ansiedade audiência conciliatória que ocorre hoje, 6/2/23, e tem como mediador o Ministro Ricardo Lewandowski. A depender do resultado dessa demanda judicial, o banco pode embargar a venda das ações ou mesmo tentar exercer eventual direito de preferência na aquisição além, é claro, de continuar tentando a satisfação do crédito por meio da garantia real. Fonte: ARE 1291514

ROMI3 anuncia dividendos

 A gente tá de olho:  A Romi (ROMI3) anunciou o pagamento de dividendos intermediários no valor por ação de R$ 0,14 para os detentotres de ação até 06/02/2023.  O pagamento será em 08/03/2023 (ou seja, a partir de 07/02/2023, as ações serão negociadas “ex-dividendos”). Há ainda a possibilidade de bonificação de ações. Se aprovado pelos acionistas, a bonificação se dará na proporção de 1 nova ação para cada 10 ações existentes.  Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da companhia em 3 de abril de 2023.  As ações bonificadas serão creditadas na posição dos acionistas em 17 de abril de 2023.