Pular para o conteúdo principal

Por que comecei a investir.

A pergunta, pra ser bem respondida, precisa olhar para dois pontos:


1. Por que decidi começar a investir?

Minha história com investimentos começou bastante jovem, já que venho de família que sempre teve o hábito de manter um rígido controle financeiro.

Por crescer numa casa de classe média trabalhadora, precisávamos manter as contas na ponta do lápis se quiséssemos pagar as dívidas, nos manter e ainda (tentar) construir algum patrimônio...

Aliás, sou muito grato aos meus pais por tudo que aprendi com  eles nesse assunto.

Minha primeira poupança foi aberta pela minha mãe, quando eu fiz 18 anos.

Assim, investir e ter um plano B sempre foi um hábito para mim. 

Hoje, mesmo tendo uma carreira, vejo como esse hábito é importante para minha tranquilidade e paz de espírito.

Já adoeci e precisei de muito $$$ para o tratamento. 

Já viajei muito.

Casei.

Comprei minha casa. E mais uma num excelente condomínio fechado.

E sei que isso não seria possível sem, antes, adquirir o hábito de investir.


2. Por que decidi investir no mercado financeiro?

No próximo post.


Foto da Cidade de Goiás (tirada pela minha irmã).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Danos urbanísticos: STJ entende que a reparação civil é imprescritível.

Em decisão recente, o STJ fixou o entendimento, em alinhamento ao que firmou o STF na sistemática da repercussão geral (Tema n. 999), de que é imprescritível a pretensão de reparação dos danos ambientais, o que se aplicaria também nas agressões ao patrimônio urbanístico . Esse é o entendimento consolidado pela Primeira Turma do STJ, em caso que surgiu após a aplicação do previsto no art. 4º, V, "p", da Lei n. 10.257/01 - operações urbanas consorciadas. O argumento vencedor é de que há uma clara correlação entre o direito urbanístico e o direito ambiental, conforme o Estatuto da Cidade. Para a turma, o objetivo da norma é a valorização ambiental e a tutela do meio ambiente artificial, já que autoriza ao poder público oferecer incentivos ligados à mitigação dos impactos ambientais negativos. Assim, nas demandas judiciais cujo objeto esteja conectado às operações interligadas, caso haja conexão com a tutela do meio ambiente, a pretensão de reparação civil é imprescritível. Segue...

COPEL (CPLE6): conciliação em processo judicial à vista?

  Já adiantamos que a COPEL (CPLE6) é uma das empresas que olhamos com muito carinho quando o assunto é composição de nossas carteiras. Mas o fato é que tramita no STF um processo judicial que pode trazer embaraços à já divulgada privatização da Companhia Paranaense de Energia: a ação tem por objeto um empréstimo feito pelo governo do Paraná e que o banco Itaú requer o pagamento da dívida por meio da execução das garantias, que são justamente ações da empresa COPEL. Assim, é aguardada com bastante ansiedade audiência conciliatória que ocorre hoje, 6/2/23, e tem como mediador o Ministro Ricardo Lewandowski. A depender do resultado dessa demanda judicial, o banco pode embargar a venda das ações ou mesmo tentar exercer eventual direito de preferência na aquisição além, é claro, de continuar tentando a satisfação do crédito por meio da garantia real. Fonte: ARE 1291514

ROMI3 anuncia dividendos

 A gente tá de olho:  A Romi (ROMI3) anunciou o pagamento de dividendos intermediários no valor por ação de R$ 0,14 para os detentotres de ação até 06/02/2023.  O pagamento será em 08/03/2023 (ou seja, a partir de 07/02/2023, as ações serão negociadas “ex-dividendos”). Há ainda a possibilidade de bonificação de ações. Se aprovado pelos acionistas, a bonificação se dará na proporção de 1 nova ação para cada 10 ações existentes.  Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da companhia em 3 de abril de 2023.  As ações bonificadas serão creditadas na posição dos acionistas em 17 de abril de 2023.