Devedores de contribuições sociais e previdenciárias em ações trabalhistas devem declarar débitos à RFB.
É isso mesmo: até o mês de julho de 2023, empresas devedoras de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de acordo homologados ou condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, deverão se preparar para apresentar a documentação à Receita Federal.
Com a alteração da IN RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb) passou para julho deste ano.
Até a entrega das declarações, as empresas poderão revisar seus processos internos e alinhar as práticas, de modo que seus sistemas internos conversem com o eSocial.
Nos casos de entrega incompleta ou de não entrega, a empresa estará sujeita à prestação da declaração, além de multa.
Fonte: Jornal Jurid
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