Atenção donos de imóveis alugados e administradores imobiliários: o STJ voltará a discutir a possibilidade de perdimento do imóvel em que são comercializados produtos piratas.
O tema voltou aos debates na 4ª Turma da Corte, em caso que envolve os fabricantes Nike e Alpargatas, e proprietários de salas comerciais em galeria no centro de São Paulo.
No processo, em 2013, o pedido da Nike e da Alpargatas foi deferido na primeira instância e mantido pelo TJSP: a mera alegação de que os locadores não têm controle sobre os produtos comercializados não merece prosperar, pois é “vaga e infundada”. Ademais, seria dever do locador fiscalizar as atividades desenvolvidas nas lojas, pois seriam indiretamente beneficiados pelas atividades ilícitas. Ainda, tem-se que o administrador da galeria também seria responsável por locações a pessoas nem sempre “devidamente identificadas ou identificáveis”.
Por fim, é importante ressaltar que esse não é um entendimento isolado do TJSP. Em outros casos assemelhados, foi aceita a tese de inclusão em processo judicial de uma empresa que também administrava galerias, em razão desta “disponibilizar espaço facilitador da perpetuação do ilícito consistente na comercialização de produtos falsificados e contrabandeados”.
Os autos são os do REsp 209601, de relatoria do Ministro Raul Araújo.
| Jornal Valor Econômico, 9 a 11/9/2023. |
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