Caso o texto da reforma tributária seja aprovado com a redação na forma que está, sim. 😭
A principal mudança relativa ao ITCMD proposta pelo texto da PEC 45 é de que o imposto seja obrigatoriamente progressivo de acordo com o valor do patrimônio a ser transmitido.
Atualmente a alíquota teto do ITCMD é de 8%, e diversos Estados ainda não a utilizam - apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima. Dos demais, nove Estados aplicam alíquota fixa, independente do montante transmitido.
O texto da reforma não estabelece critérios ou padrões para o escalonamento do imposto, o que deixará a cargo de cada Estado a definição de como isso ocorrerá. Ainda, destacamos a existência de um Projeto de Resolução do Senado (n. 57/2019), o qual busca elevar o teto atual do ITCMD de 8% para 16%.
Segundo dados internacionais, a taxação de heranças e doações é baixa no Brasil em comparação com outros países. Entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média cobrada é de 15%, segundo a Tax Foundation.
No caso do Estado de Goiás, que já cobra o imposto progressivo de 2% a 8%, há uma proposta legislativa (PL n. 10.984, de 2022) que reduz a tributação, de 0,5% a 1%.
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